Resumo:"Este artigo mostra que o CPC/2015 deu destaque à função operacional das normas processuais civis, motivo pelo qual ampliou as funções do condomínio edilício ao possibilitar o protesto e a ação de execução de contribuições condominiais. O artigo sistematiza essas duas novidades processuais e aproveita para recuperar o debate sobre o reconhecimento da personalização do condomínio edilício. Argumenta que o aumento da complexidade social exige esse reconhecimento e que os conceitos 'sujeito de direito' e 'pessoa jurídica' foram construídos tendo em vista uma função operacional. Indica que o condomínio edilício como sujeito personalizado se ajusta à finalidade do CPC/2015 de gerar um processo civil mais célere e mais justo e obter um grau mais intenso de funcionalidade".
Sumário:Conceitos e classificações. Sujeito de direito -- Teorias. Natureza jurídica -- Teoria da função operativa. Sujeito de direito e pessoa -- Personalização -- Despesas e contribuições condominiais. Critério de rateio. Fundo de reserva -- Protesto -- Procedimento comum e ação de execução. Sujeito passivo -- Penhora. Penhora de vaga na garagem. Massa falida.