Tipo
Artigo de revista
Título
Concurso singular de credores
Data
2015
Ementa

Resumo:Deve-se considerar que o concurso de credores decorrente da anterioridade da penhora é processual e, portanto, secundário ao concurso de credores que se manifesta em razão de preferências estabelecidas pelo direito material. Para ser eficaz o concurso singular de credores, torna-se de grande importância a reunião das execuções, uma vez que não há sentido que as execuções continuem a tramitar cada uma perante seu juízo, sendo tomadas diversas medidas concomitantes com vistas a expropriar o bem penhorado e sem controle único sobre quem deverá se beneficiar do resultado de referida expropriação.

Sumário:Em breve linhas, o processo de execução e sua finalidade -- A responsabilidade patrimonial -- A penhora -- Concurso singular de credores e anterioridade da penhora -- Concurso singular de credores e créditos preferenciais -- Ordem geral de preferência -- Procedimento do concurso singular de credores.

Classificação (CDDir)
342.1287
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direitos reais. Coisas ou bens [ 342.12 ]
»»» Privilégios. Dívidas privilegiadas [ 342.128 ]
»»»» Concurso e preferências entre credores [ 342.1287 ]

Publicação: Texto - Português

 
2015
Revista brasileira de direito processual: RBDPro
   Imprenta: Uberaba, Vitória Artes Gráficas, 1975.
   Referência: v. 23, n. 91, p. 153–170, jul./set., 2015.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  STF,  STJ,  TJD

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