Resumo:Deve-se considerar que o concurso de credores decorrente da anterioridade da penhora é processual e, portanto, secundário ao concurso de credores que se manifesta em razão de preferências estabelecidas pelo direito material. Para ser eficaz o concurso singular de credores, torna-se de grande importância a reunião das execuções, uma vez que não há sentido que as execuções continuem a tramitar cada uma perante seu juízo, sendo tomadas diversas medidas concomitantes com vistas a expropriar o bem penhorado e sem controle único sobre quem deverá se beneficiar do resultado de referida expropriação.
Sumário:Em breve linhas, o processo de execução e sua finalidade -- A responsabilidade patrimonial -- A penhora -- Concurso singular de credores e anterioridade da penhora -- Concurso singular de credores e créditos preferenciais -- Ordem geral de preferência -- Procedimento do concurso singular de credores.