Resumo:O presente artigo tem como objeto de estudo as coligações partidárias brasileiras. Debate-se acerca do fato de tais coligações terem caráter pro tempore, o que significa dizer que elas existem durante o período eleitoral (de julho a dezembro do ano eleitoral). Nesse contexto, o objetivo principal é defender a ideia de inconstitucionalidade do art. 6º, caput e parágrafos, da Lei das Eleições, já que a temporalidade das coligações infringe claramente princípios basilares do Estado democrático de direito brasileiro, especialmente os princípios da representatividade e da vontade popular, além do próprio princípio democrático. Ainda, destaca-se a propositura do mecanismo de federações partidárias como solução para o problema apresentado, já que, com isso, os partidos manter-se-iam coligados durante o exercício da legislatura, não afrontando os princípios constitucionais apresentados. O método utilizado para a realização do artigo foi o bibliográfico, com apresentação de doutrina, textos legais e jurisprudência, chegando-se à conclusão de que o dispositivo legal em análise é inconstitucional.