Tipo
Artigo de revista
Título
Resolução alternativa de disputas
Data
2015
Ementa

Resumo:A litigiosidade aumentou drasticamente após a promulgação do Texto Constitucional de 1988. A cláusula de acesso ao Poder Judiciário, garantia pétrea prevista no artigo 5º, XXXV, catalisou salutar demanda de direitos, tornando cada cidadão um possível demandante. No entanto, o colapso do sistema jurisdicional tornou-se iminente. Nesse contexto, avançando em relação a outros diplomas, o novo Código de processo civil aposta numa fórmula de abertura a meios alternativos de resolução de conflitos, não taxativamente previstos, razão pela qual se impõe examinar o rol de possibilidades menos adversariais de composição fora da via jurisdicional, ainda que sem excluí-la ou debilitá-la.

Sumário:Análise do artigo 3º do novo Código de processo civil brasileiro: O artigo 3º. Os §1º, §2º e §3º do novo Código de Processo Civil brasileiro -- Meios mais comuns alternativos de resolução de conflitos: Autodefesa ou autotutela?. A autocomposição (desistência ou renúncia, submissão e transação). A heterocomposição (mediação, conciliação e arbitragem) -- Reflexão sobre novos meios de resolução de conflitos e a cláusula de abertura do artigo 3º do Código de processo civil brasileiro (ombudsman, fact-finding e facilitação).

Classificação (CDDir)
341.4653
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Decisões judiciárias. Vias de execução. Vias de recurso [ 341.465 ]
»»»» Coisa julgada [ 341.4653 ]

Publicação: Texto - Português

 
2015
Revista brasileira de direito processual: RBDPro
   Imprenta: Uberaba, Vitória Artes Gráficas, 1975.
   Referência: v. 23, n. 91, p. 97–112, jul./set., 2015.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  STF,  STJ,  TJD

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