Sumário:Crítica à técnica do art. 333 do CPC-73 -- Inversão do ônus da prova e distribuição dinâmica -- Técnicas de facilitação da produção da prova e desnecessidade de previsão legal -- Distribuição dinâmica e direito ao silêncio -- Momento da aplicação da teoria da distribuição dinâmica das cargas probatórias e a visão solidarista e publicística do processo civil -- Limites materiais e formais para a distribuição dinâmica das provas -- Hipóteses exemplificativas de distribuição dinâmica do ônus probatório no direito brasileiro -- Impossibilidade de produção da prova para ambas as partes e inversão do ônus da prova na sentença (exegese do art. 373, § 2º, NCPC).