Resumo:Fica demonstrado que é possível legitimar as decisões judiciais desde que observado o devido processual legal, princípio universal que, se desprezado, torna as decisões inconstitucionais, podendo ser revistas, a qualquer momento. Ocorrendo esta hipótese não há que se falar, por conseguinte, em coisa julgada, eis que tal instituto exige, antes de tudo, que as questões sejam debatidas, no Judiciário, em igualdade de condições e com a observância da ampla defesa.