Resumo:"Elaborado no formato do plano francês, versa sobre a possibilidade de aplicação do método do diálogo das fontes no ramo do direito notarial, ramo do direito público que, todavia, se vale de leis privadas para a prática dos seus atos. O tabelião de notas, profissional do direito que possui competências notariais e, entre elas, a exclusividade na lavratura de testamentos públicos e aprovação de testamentos cerrados, constitui uma longa manus do estado e, sendo assim, tem o dever de assegurar os princípios da igualdade, da não discriminação e da eficiência, bem como o princípio fundante da dignidade da pessoa humana. Dentro desse escopo reconheceram-se diálogos no regramento jurídico da prática de testamentos efetivando direitos fundamentais dos portadores de deficiência no âmbito extrajudicial."