Resumo:"A simbiose entre a constituição dos negócios empresariais e a limitação da responsabilidade do investidor representa a urgente necessidade, vista pelos doutrinadores e transportada para o legislativo, na formação de um modelo concebido, modificando a regra geral de maneira substancial. Neste aspecto surgiu o PL 4.605/2009 e o PL 18/2011 que foi aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência da República. O Projeto que criou a empresa individual de responsabilidade limitada, que constitui um avanço legislativo e afigura-se altamente relevante e paradoxalmente preocupante, porquanto, na prática, sem qualquer pesar, muito se discutira a respeito da fraude, prejuízo de credores e aspectos neuvrálgicos do capital mínimo. Contudo, a existência de um capital mínimo, apesar de não existir agente controlador, é vinculada ao salário-mínimo, o que fez surgir a ADIn 4.637 questionando a inconstitucionalidade da parte final do art.980-A que dispõe que o capital "não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País". E neste espectro entra a segurança jurídica como fator de cognoscibilidade material e intelectual, confiabilidade na permanência e calculabilidade dos efeitos prospectivos ou não da ADIn 4.637".