Resumo:"A CF/88 referiu o casamento, a união estável e a união monoparental como constitutivos da instituição familiar. A alteração dos costumes revelou outras situações que o Judiciário acabou por reconhecer como inseridas na moldura da família, produzindo efeitos sociojurídicos que não poderiam deixar de ser reconhecidos pela jurisprudência, com arrimo constitucional e sociodoutrinário. Traça-se aqui um histórico da instituição "família" e sua atual situação no Brasil no tocante à doutrina e à jurisprudência".