Resumo:Visa esclarecer a seguinte dúvida surgida a partir da entrada em vigor da Lei 12.651, que revogou o Código Florestal (Lei 4.771/1965): as dunas, cobertas ou não por vegetação, consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs) pela Res. Conama 303/2002, continuam protegidas por esse instituto jurídico com o advento da Lei 12.651/2012? Conclui que deve ser afirmativa a resposta a essa questão.
Sumário:A Lei 12.651/2012 não revogou a proteção conferida às dunas pela Res. Conama 303/2002 -- A Lei 12.651/2012 não operou a revogação expressa da Res. Conama 303/2002 -- A Lei 12.651/2012 também não operou a revogação tácita da Res. Conama 303/2002 - O Conselho Nacional do Meio Ambiente possui competência normativa para definir as dunas como APP -- A competência normativa em geral do Conselho Nacional do Meio ambiente -- Respostas às questões específicas acerca da possibilidade de o Conama definir as dunas como APP, conforme a jurisprudência do STJ -- A Convenção para a proteção da flora, da fauna e das belezas cênicas naturais dos países da América consiste em fundamento suficiente para definição, pelo Conselho Nacional do Meio ambiental das dunas como APP -- Os tratados internacionais em matéria ambiental constituem tratados de direitos humanos e ocupam um patamar superior aos das leis ordinárias na ordem jurídica interna brasileira -- As dunas e a Convenção para a proteção da flora, da fauna e das belezas cênicas naturais dos países da América -- As dunas são protegidas constitucionalmente como parte do patrimônio cultural brasileiro -- As dunas e o conceito global de meio ambiente - As dunas como bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro: o caput do art. 216 da CF/1988 -- As dunas como objeto da tutela do Poder Público ao patrimônio cultural brasileiro: o § 1º do art. 216 da CF/1988.