Resumo:Demonstra que a tutela jurídica aplicável ao regime informacional do direito do consumidor deveria e poderia ser aplicada, in totum, ao investidor não qualificado tendo em vista a sua costumeira hipossuficiência em relação aos integrantes do mercado financeiro e de capitais.
Sumário:Dos diferentes tipos de investidores: consumidor -- Da proteção para as negociações com os valores mobiliários emitidos com fulcro na Instrução 476 -- Das negociações com os valores mobiliários emitidos com fulcro na Instrução 476/2009 -- Do regime da informação para os emissores em situação especial : em recuperação judicial, falência, ou liquidação extrajudicial