Tipo
Artigo de revista
Título
A categoria jurídica de 'consumidor-criança' e sua hipervulnerabilidade no mercado de consumo brasileiro
Data
2015
Ementa

Resumo:Na sociedade contemporânea, as crianças tornaram-se um dos principais alvos do consumo de produtos e serviços. É inegável que os infantes se inserem nas relações consumeristas, de modo que, atualmente, nos deparamos com uma categoria jurídica de "consumidor-criança". A partir do estudo das definições de consumidor no Código de Defesa do Consumidor brasileiro, verifica-se que o consumidor-criança aparece como toda pessoa com até doze anos de idade incompletos que utiliza (ou consome) produto ou serviço como destinatária final no mercado de consumo. Essa categoria de consumidores é dotada de uma vulnerabilidade que extrapola aquela reconhecida a todos os consumidores no mercado, haja vista que as crianças estão em processo de desenvolvimento. Nesse sentido é que se diz que as crianças são hipervulneráveis nas relações de consumo e, por conseguinte, merecem proteção especial.

Sumário:A relação jurídica de consumo no direito brasileiro e a definição de consumidor-criança -- A vulnerabilidade do consumidor -- A hipervulnerabilidade da criança consumidora.

Classificação (CDDir)
342.51
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO CONSUMIDOR [ 342.5 ]
»» Direitos básicos do consumidor [ 342.51 ]

Publicação: Texto - Português

 
2015
Revista luso-brasileira de direito do consumo
   Imprenta: Curitiba, Bonijuris, J.M. Editora, 2011.
   Descrição Física: 28 v.
   Referência: v. 5, n. 17, p. 207–230, mar., 2015.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ

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