Resumo:"O meio ambiente urbano deve atender a determinadas regras de conformação, respeitando o disposto na ordem jurídica vigente. O sistema jurídico brasileiro, prestigiando a igualdade, contém normas que determinam a proteção a alguns grupos vulneráveis e, dentre eles, as pessoas com deficiência. Assim, o meio ambiente urbano deve ser conformado de maneira a proporcionar a convivência harmônica na sociedade entre todas as pessoas, inclusive as pessoas com deficiência, o que determina a adoção de medidas de acessibilidade. Medidas do Estado, comissivas ou omissivas, que atentem contra a acessibilidade, podem ser repelidas mediante os instrumentos jurídicos de proteção ao meio ambiente, como a ação popular, podendo ensejar a responsabilização pessoal dos agentes públicos, inclusive mediante improbidade administrativa".
Sumário:Meio ambiente -- Meio ambiente urbano -- Meio ambiente urbano e os fundamentos e objetivos republicanos -- Acessibilidade e meio ambiente urbano -- O dever de acessibilidade na Constituição Federal -- A acessibilidade como regra para os equipamentos urbanos e veículos de transporte coletivo -- A adaptação dos equipamentos e construções existentes -- A legislação infraconstitucional -- A fixação dos prazos para adaptação -- O descumprimento do dever de acessibilidade e suas consequências -- A ausência de acessibilidade como ofensa ao meio ambiente urbano -- Formas de proteção ao meio ambiente urbano (e à acessibilidade) -- A possibilidade de ajuizamento de ação popular ambiental.