Sumário:Da necessidade de estar o agente público revestido do poder de nomeação para configuração da vedação de nepotismo -- Da inexistência de nepotismo na nomeação de parente, cônjuge ou companheiro para cargos políticos -- Da decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso extraordinário nº 579.951/RN e o chamado "nepotismo cruzado" -- Da interpretação sistemática da Súmula vinculante nº 13, sob a ótica da relação de parentesco prevista no Código civil: Do parentesco por consanguinidade. Do parentesco por afinidade -- Da competência municipal em fixar outras hipóteses de nepotismo e seus efeitos nos pequenos municípios.