Resumo:Tem como escopo a compreensão do fenômeno da antecipação da tutela penal. Procura estabelecer, à luz do princípio da ofensividade, os limites em que seria legítima a criminalização de condutas antecipadas, sem que isso implique na punição de uma mera vontade hostil ao direito ou no abandono do direito penal do bem jurídico.
Sumário:O princípio da ofensividade -- Há compatibilidade entre o princípio da ofensividade e a antecipação da tutela penal?