Resumo:Aborda a contribuição do estudo histórico à compreensão da dicotomia acusatório/inquisitivo, almejando questionar qual o contributo da análise dos sistemas processuais em sua perspectiva histórica para a compreensão de tal problemática na atualidade. Pretende definir os contornos daquilo que se ambiciona destoar o processo penal, para, a partir disso, concluir que a essência da dicotomia reside na separação das funções de acusar e julgar. Almeja analisar os contornos do modelo adversarial (inescapavelmente tomando como referência o processo norte-americano), de modo a situá-lo perante a dicotomia acusatório/inquisitivo, tarefa que, ao menos em geral, não é satisfatoriamente realizada pela doutrina. Fundamenta a hipótese de que, em última análise, os modelos acusatório e adversarial compartilham essência comum: a separação das funções de acusar e julgar a atores distintos do processo penal com o objetivo de assegurar a imparcialidade decisória, o que pressupõe a gestão das provas exclusivamente às partes.
Sumário:A distinção entre os modelos a partir de uma visão histórica: o desvelamento da necessidade de uma nítida separação entre as funções de acusar, julgar e defender -- A visão da common law sobre os sistemas processuais: onde se acomoda o modelo adversarial?.