Sumário:Primeira alteração promovida pelo CPC de 2015 : cabimento de agravo de instrumento apenas em hipóteses taxativas -- Segunda alteração promovida pelo CPC de 2015 : agravo voltou a ser recurso contra decisão que não põe fim ao procedimento em 1º grau, independentemente do conteúdo -- O CPC de 2015 não alterou o regime de preclusões para as partes -- O CPC de 2015 alterou sutilmente o regime de preclusões para o juiz -- Potencial aumento da incidência de sucedâneos recursais, em especial o mandado de segurança -- Estrutura do procedimento e recorribilidade das interlocutórias -- Dos requisitos intrínsecos do agravo de instrumento -- Dos requisitos extrínsecos do agravo de instrumento -- Juízo de admissibilidade do agravo de instrumento -- Prazo para julgamento do agravo de instrumento.