Resumo:O direito fundamental ao ambiente sadio e ecologicamente equilibrado tem previsão na Constituição de 1988. Há uma eficácia horizontal do direito fundamental ao ambiente que se comporta como um direito fundamental como um todo. O direito fundamental ao ambiente é afirmado judicialmente por meio de ações cíveis em que se discute a amplitude do direito fundamental após a colisão natural com outros direitos fundamentais.
Sumário:As restrições ao Direito fundamental ao ambiente -- Eficácia horizontal do Direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado.