Resumo:Duas recentes deciões do Superior Tribunal de Justiça restaram por definir que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram. O anúncio dessas decisões trouxe a falsa impressão de que aquela Corte Superior estaria alforiando os prorpietários de imóveis erigidos da concepção da HOA de pagar a contribuição propter rem prevista no nascedouro do empreendimento imobiliário. A participação no rateio, através da contribuição individual de cada proprietário, objetiva custear manutenção, segurança e até a realização de investimentos que incrementem valor ao patrimônio constituído pelas unidades imobiliárias existentes na base geográfica abrangida por esse modelo de governança imobiliária.
Sumário:A ilação do STJ sobre a cobrança de contribuição por associações -- O DNA do loteamento -- A associação de proprietários -- O modelo HOA -- A anatomia das associações de proprietários de imóveis: a aplicação do modelo americano da Homewoner Association (HOA) -- A preexistência da estrutura da HOA, relativamente ao lançamento do empreendimento, como imperativo da segurança jurídica -- Normas e restrições convencionais no modelo de HOA -- A equiparação do comprador de lote ao condômino à luz do Decreto-Lei nº 271/67 e suas repercussões -- A força coativa das disposições consignadas no estatuto social e nos regulamentos das HOA -- Obrigação propter rem Obrigações reais e pessoais -- A importância da aparência na aplicação do direito -- A aparência no direito (hipóteses em que a aparência é tão importante quanto o texto normativo que incidiria sobre o fato) -- A aparência e o enriquecimento sem causa nos loteamentos fechados -- O julgamento do REsp 1.439.163 -- O julgamento do REsp 1.280.871.