Tipo
Artigo de revista
Título
Emenda constitucional nº 66/2010
Data
2015
Ementa

Resumo:Cuida da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que alterou a redação do § 6º do art. 226 da Carta vigente. O novo texto, que afirma ser possível a dissolução do casamento pelo divórcio, gerou graves dúvidas sobre a manutenção, ou não, do instituto da separação judicial e sobrevivência da culpa como motivo para a separação ou para o divórcio.

Sumário:Breve histórico da Emenda Constitucional nº 66/2010 -- Separação e divórcio no Brasil: antecedentes históricos -- Dúvidas sobre o novo regramento constitucional e a interpretação do IBDFAM -- Um outro olhar sobre a Emenda constitucional nº 66/2010.

Classificação (CDDir)
342.1627
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direito de família [ 342.16 ]
»»» Casamento [ 342.162 ]
»»»» Dissolução, fim do casamento [ 342.1627 ]

Publicação: Texto - Português

 
2015
Revista nacional de direito de família e sucessões
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, Instituto dos Advogados de São Paulo, 2014.
   Referência: v. 1, n. 6, p. 32–47, maio/jun., 2015.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STJ,  TJD

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