Sumário:Contagem dos prazos processuais em dias úteis -- Designação de audiência obrigatória de "conciliação e mediação" antes da apresentação de contestação pelo réu -- Possibilidade de redistribuição pelo juiz da obrigação de produzir prova -- Reconveção na própria contestação -- Regulamentação específica de fundamentação da sentença, impondo ao magistrado a apreciação de todos os fundamentos suscitados no processo, sob pena de nulidade -- Possibilidade de penhora de salário e outras espécies de remuneração acima de 50 salários-mínimos -- Processos passam a ser julgados por ordem cronológica.