Resumo:"O STF brasileiro, no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 1842/RJ, determinou que, no prazo de vinte e quatro meses a contar da publicação do respectivo acórdão, seja criada uma instância de gestão metropolitana no âmbito da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que produza decisões partilhadas entre Estado e Municípios Metropolitanos em relação à função pública de interesse comum "saneamento básico". Tem por escopo contribuir para o debate acerca do novo desenho institucional de governança metropolitana a ser traçado e para a fixação de standards em relação à eficácia da decisão jurisdicional sobre os instrumentos de gestão regional e arranjos institucionais metropolitanos já existentes, especificamente direcionados a uma das vertentes da função pública de interesse comum-metropolitano 'saneamento básico'".