Tipo
Artigo de revista
Título
Avaliação ambiental estratégica e dignidade ambiental da pessoa humana
Data
2015
Ementa

Resumo:Tem por objetivo a afirmação da avaliação ambiental estratégica como instrumento apto a integrar a dimensão ambiental no processo de planejamento e tomada de decisão em decorrência da existência do Estado socioambiental. Ressalta sua exigibilidade à luz de um direito fundamental ao meio ambiente, a compor a dimensão ambiental do princípio da dignidade da pessoa humana e fazer reclamar, como tarefa estatal, uma proteção ambiental no âmbito do planejamento. Nesse sentido, a argumentação jurídica consiste no pressuposto feixe correspondente à organização e ao procedimento que compõe status activus procesualis do direito fundamental ao meio ambiente.

Sumário:Do quadro atual de crise ao reconhecimento da dimensão do direito fundamental ao meio ambiente no conteúdo normativo da dignidade da pessoa humana: para uma sua compreensão como tarefa estatal -- As implicações do reconhecimento do conteúdo positivo dos direitos fundamentais -- Do planejamento como pressuposto à realização da tarefa de proteção ambiental -- Do direito fundamental à organização e ao procedimento -- Da avaliação ambiental estratégica: instrumento voltado à realização do direito fundamental ao meio ambiente seguindo um status activus processualis -- A AAE e sua aplicação no cenário brasileiro europeu.

Classificação (CDDir)
341.272
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Direitos Fundamentais. Direitos primordiais. Garantias asseguradas aos cidadãos e associações. Direitos do homem. Liberdades fundamentais. Direitos políticos [ 341.27 ]
»»» Direitos da Pessoa Humana. O Estado e os indivíduos. Liberdades Públicas [ 341.272 ]

Publicação: Texto - Português

 
2015
Revista de direito ambiental
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1995.
   Descrição Física: v. ; 21 cm
   Referência: v. 20, n. 78, p. 149–178, abr./jun., 2015.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

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