Tipo
Artigo de revista
Título
Da prática da eugenia na pós-modernidade em decorrência da utilização da reprodução humana assistida na realização do projeto parental
Data
2015
Ementa

Resumo:"Com o avanço da biotecnologia, foi permitido que o planejamento familiar seja efetivamente exercido pelo casal por meio das técnicas de reprodução humana assistida. Com efeito, a ciência permitiu ao homem solucionar inúmeros casos de esterilidade, e concedeu, ainda, a chance de conhecer o mapa genético humano, e a partir dele, realizar estudos sobre a viabilidade do embrião antes mesmo de ser implantado no útero materno. Trata-se do diagnóstico genético pré-implantacional, exame realizado quando utilizada a reprodução humana assistida que permite a seleção de embriões livres de alterações genéticas ou para a tipagem do sistema HLA do embrião para fins terapêuticos. Em tese, a prática só é permitida para fins de propiciar uma vida saudável ao ser que está por vir. Contudo, tendo em vista as ideologias consumeristas da sociedade capitalista, e a clandestinidade de inúmeras clínicas, a prática de eugenia pode-se tornar fator inevitável da reprodução humana assistida. Dessa forma, necessário ponderar os avanços científicos à luz da dignidade da pessoa humana, fazendo com que esta discussão resulte numa reflexão social que permita ao homem adquirir consciência de si, para assim, ter a consciência do próximo, do mútuo respeito e do bem comum".

Sumário:Do direito à realização do direito ao planejamento familiar por meio das técnicas de reprodução humana assistida -- Da possibilidade da eugenia na realização do projeto parental -- Da coisificação do embrião por meio da eugenia.

Classificação (CDDir)
342.16
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direito de família [ 342.16 ]

Publicação: Texto - Português

 
2015
Revista Síntese: direito da família
   Imprenta: São Paulo, IOB, 2010.
   Referência: v. 16, n. 90, p. 28–48, jun./jul., 2015.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

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