Resumo:Avalia o cabimento da repactuação na hipótese de ser celebrada contratação de prestação de serviço com alocação de mão-de-obra em regime emergencial pelo prazo máximo de 180 dias e, no curso da vigência desse ajuste, verificar-se a superveniência de nova convenção coletiva de trabalho aplicada aos profissionais envolvidos na execução do ajuste.