Tipo
Artigo de revista
Título
Cláusula de Drag Along no acordo de acionistas
Data
2015
Ementa

Resumo:Analisa as características e, principalmente, a natureza jurídica da cláusula drag along ou cláusula de "arrasto", muito comum nos acordos de acionistas elaborados nos dias de hoje. A cláusula em estudo não viola o princípio da autonomia da vontade ou a liberdade de contratar que é a todos conferida, já que no momento em que ingressa no Acordo e aceita a cláusula de venda conjunta, está o convenente, antecipadamente, concordando com uma possível venda futura de suas ações. Afasta a ideia de que a cláusula de arrasto poderia ser considerada, por si só, um contrato, seja preliminar, seja definitivo, bem como que seria mandato, uma estipulação em favor de terceiro ou uma opção. Defende que a cláusula de arrasto representa uma oferta irrevogável ao público com uma condição (venda das ações do outro convenente), acrescida de poderes de representação ao outro convenente para a escolha do adquirente e, eventualmente, para a definição do preço. Caso haja a recusa do convenente no cumprimento voluntário da cláusula de drag along, a via processual que o adquirente ou o convenente titular do direito de invocar a cláusula poderá se utilizar para obter a tutela jurisdicional.

Classificação (CDDir)
342.225
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO COMERCIAL [ 342.2 ]
»» Sociedades comerciais [ 342.22 ]
»»» Sociedades anônimas [ 342.225 ]

Publicação: Texto - Português

 
2015
Revista de direito empresarial: ReDE. --
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 2013.
   Descrição Física: 22 v.
   Referência: v. 3, n. 9, p. 127–188, maio/jun., 2015.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ

2023-01-29T00:52:19.000Z [ 9614934 ]