Resumo:Partindo do pressuposto de que a República Federativa brasileira forma um Estado Constitucional Democrático, em que a Constituição Federal tem por finalidade, dentre outras, garantir os direitos fundamentais - inclusive os de segunda dimensão - concluímos que os direitos sociais são direitos subjetivos, portanto, exigíveis e com aplicabilidade direta e imediata. No entanto, mesmo diante esta conclusão, não desprezamos as opiniões daqueles que sustentam a dificuldade de concretização dos direitos sociais e a existência de restrições fáticas e jurídicas dos direitos fundamentais. Abordamos, ainda, a existência de uma força normativa da Constituição e o papel da nova hermenêutica na concretização dos direitos fundamentais, bem como a importância da jurisdição constitucional diante a omissão legislativa de regulamentar os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, finalizando com a análise de julgados do Supremo Tribunal Federal.
Sumário:O Estado Constitucional Democrático e os direitos fundamentais de segunda dimensão -- Direitos sociais e a jurisprudência da jurisdição constitucional brasileira.