Tipo
Artigo de revista
Título
Base jurídica dos procedimentos próprios de contratação dos serviços sociais autônomos
Data
2015
Ementa

Resumo:As entidades sociais autônomas do "Sistema S" vinculadas ao sistema sindical (art. 240 da Constituição Federal) não são entidades estatais. Não foram, por isso, alcançadas pelo dever constitucional e legal de licitar, que é restrito aos órgãos e entidades da Administração Pública. Elas têm autonomia para definir seus procedimentos de seleção de contratados, adequados às suas peculiaridades e compatíveis com suas missões de interesse coletivo. A orientação do Tribunal de Contas da União, que reconhece a legitimidade dos regulamentos próprios do "Sistema S" observados apenas os princípios da administração, não pode ser interpretada como uma exigência de observância da totalidade das regras legais de licitação.

Sumário:Os serviços sociais autônomos ligados ao sistema sindical (sistema s) não são entidades estatais e não dependem do orçamento público -- O regime das contratações do "Sistema S" não é o regime estatal -- O regime de contratações das entidades do "Sistema S" é o previsto em seus próprios regulamentos.

Classificação (CDDir)
341.3
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]

Publicação: Texto - Português

 
2015
Revista brasileira de direito público: RBDP
   Imprenta: Belo Horizonte, Forum, 2003.
   Referência: v. 13, n. 48, p. 9–20, jan./mar., 2015.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CLD,  STF,  STJ,  STM,  TCD,  TJD

2023-01-29T00:52:11.000Z [ 9614492 ]