Resumo:As entidades sociais autônomas do "Sistema S" vinculadas ao sistema sindical (art. 240 da Constituição Federal) não são entidades estatais. Não foram, por isso, alcançadas pelo dever constitucional e legal de licitar, que é restrito aos órgãos e entidades da Administração Pública. Elas têm autonomia para definir seus procedimentos de seleção de contratados, adequados às suas peculiaridades e compatíveis com suas missões de interesse coletivo. A orientação do Tribunal de Contas da União, que reconhece a legitimidade dos regulamentos próprios do "Sistema S" observados apenas os princípios da administração, não pode ser interpretada como uma exigência de observância da totalidade das regras legais de licitação.
Sumário:Os serviços sociais autônomos ligados ao sistema sindical (sistema s) não são entidades estatais e não dependem do orçamento público -- O regime das contratações do "Sistema S" não é o regime estatal -- O regime de contratações das entidades do "Sistema S" é o previsto em seus próprios regulamentos.