Sumário:Previsão da "ata notarial" como específico meio de prova -- Incorporação da teoria das cargas probatórias dinâmicas -- Ampliação dos poderes do juiz em matéria de instrução probatória quanto aos terceiros -- Produção antecipada de prova sem o requisito da urgência -- Depoimento pessoal, prova testemunhal e acareação por meio de videoconferência -- Produção da prova pericial.