Resumo:No âmbito do direito eleitoral, os recursos não possuem, em regra, efeito suspensivo, consoante o disposto no artigo 257 do respectivo código. Assim sendo, as decisões proferidas no processo eleitoral são imediatamente executáveis, independendo de seu trânsito em julgado para realização do comando nelas contido. A Lei complementar 64/90, que trata das inelegibilidades, traz exceção a essa regra, permitindo que o candidato exerça o mandato eletivo enquanto o recurso interposto contra a decisão de cassação do diploma não for definitivamente julgado. No entanto, a captação ilícita de sufrágio, forma pela qual o candidato promete ao eleitor vantagem pessoal em troca de seu voto, não é considerada caso de inelegibilidade, mas, sim, hipótese de perda da condição de candidato. Desse modo, a decisão que cassa mandato eletivo com fundamento na captação ilícita de sufrágio, nos termos do artigo 41-A da Lei 9.504/97, não possui efeito suspensivo, permitindo o imediato afastamento do candidato mesmo quando a decisão judicial ainda não está acobertada pelo manto da coisa julgada, o que interfere na vontade popular, gerando instabilidade política e consequentes prejuízos à população e ao candidato. Por tais razões, doutrina e jurisprudência vêm se inclinando no sentido de admitir a concessão de efeito suspensivo à decisão que cassa mandato eletivo em virtude de captação ilícita de sufrágio através do uso de medida cautelar, com vistas a permitir a manutenção do candidato no exercício do mandato até que a decisão transite em julgado, preservando, deste modo, o resultado das eleições e resguardando o candidato de eventuais danos.
Sumário:Direito eleitoral, democracia e cidadania -- Princípios fundamentais do direito eleitoral -- Da ilicitude na captação de sufrágio -- Recursos eleitorais e o efeito suspensivo -- Ação cautelar como instrumento de concessão excepcional de efeito suspensivo aos recursos na justiça eleitoral -- Os efeitos jurídicos da ação de captação ilícita de sufrágio com o advento da nova alínea "j" da Lei Complementar 64/1990 -- A atribuição do efeito suspensivo aos recursos previstos no artigo 41-A da Lei 9.504/97 na visão da jurisprudência brasileira.