Tipo
Artigo de revista
Título
A natureza jurídica da perda de uma chance no ordenamento brasileiro
Data
2015
Ementa

Resumo:A chance perdida corresponde à possibilidade, não mais subsistente (graças à conduta de outrem), de alcançar vantagem esperada ou evitar o prejuízo ocorrido. A indenização corresponde à chance (certa) e não ao resultado buscado (incerto) e, por isso, encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. Porém, recepcionar tal teoria não é suficiente, é necessário delimitar os critérios hábeis a aferir o dano da chance perdida, possibilidade que só surge a partir de uma conclusão consistente sobre a natureza jurídica deste dano. Propõe-se a divisão entre os casos em que a chance perdida corresponde a dano específico e distinto do resultado final e os casos em que é necessário recorrer à causalidade parcial, verificados principalmente na seara médica. Mesmo nestes casos, a aplicação da teoria das chances perdidas, desde que sejam estas sérias e reais, não encontra óbice legal e mostra-se em conformidade com o novo paradigma solidarista da reparação de danos.

Sumário:Análise conceitual e fundamento legal da perda de uma chance -- A chance perdida e a dicotomia entre danos emergentes e lucros cessantes -- Perda de uma chance e dano moral -- Possibilidades -- As propostas brasileiras mais relevantes de classificação das chances perdidas -- Perda de uma chance ordinária e extraordinária -- Uma nova proposta.

Classificação (CDDir)
341.272
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Direitos Fundamentais. Direitos primordiais. Garantias asseguradas aos cidadãos e associações. Direitos do homem. Liberdades fundamentais. Direitos políticos [ 341.27 ]
»»» Direitos da Pessoa Humana. O Estado e os indivíduos. Liberdades Públicas [ 341.272 ]

Publicação: Texto - Português

 
2015
Revista Fórum de direito civil: RFDC
   Imprenta: Belo Horizonte, Fórum, 2012.
   Referência: v. 4, n. 8, p. 173–195, jan./abr., 2015.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  STF,  STJ,  TJD

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