Tipo
Artigo de revista
Título
Assunção de competência (artigo 555, §1º, do Código de processo civil, e artigo 959 do NCPCP)
Data
2015
Ementa

Resumo:Trata do instituto da assunção de competência. O referido instituto está previsto no artigo 555, §1º, do Código de processo civil; e, de lege ferenda, no artigo 959 do Código de processo civil projetado. A assunção de competência visa à organização judiciária e tem por finalidade assegurar uniformidade nas decisões proferidas pelos tribunais e, por consequência, proporcionar maior celeridade processual. Sobre o instituto em tela, seguem considerações, pesquisas e tendências trazidas pelo Código de processo civil projetado, com o propósito de trazer luzes sobre tema, sem a intenção, impossível, de esgotá-lo.

Sumário:Da nomenclatura "incidente de assunção de competência" -- Do cabimento -- Da iniciativa para propositura do incidente de assunção de competência -- Matérias que ensejam a pulverização de demandas no Poder Judiciário -- Assunção de competência no Código de processo civil projetado.

Classificação (CDDir)
341.46
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]

Publicação: Texto - Português

 
2015
Revista brasileira de direito processual: RBDPro
   Imprenta: Uberaba, Vitória Artes Gráficas, 1975.
   Referência: v. 23, n. 89, p. 127–138, jan./mar., 2015.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  STF,  STJ,  TJD

2023-01-29T00:51:50.000Z [ 9613528 ]