Resumo:Trata do instituto da assunção de competência. O referido instituto está previsto no artigo 555, §1º, do Código de processo civil; e, de lege ferenda, no artigo 959 do Código de processo civil projetado. A assunção de competência visa à organização judiciária e tem por finalidade assegurar uniformidade nas decisões proferidas pelos tribunais e, por consequência, proporcionar maior celeridade processual. Sobre o instituto em tela, seguem considerações, pesquisas e tendências trazidas pelo Código de processo civil projetado, com o propósito de trazer luzes sobre tema, sem a intenção, impossível, de esgotá-lo.
Sumário:Da nomenclatura "incidente de assunção de competência" -- Do cabimento -- Da iniciativa para propositura do incidente de assunção de competência -- Matérias que ensejam a pulverização de demandas no Poder Judiciário -- Assunção de competência no Código de processo civil projetado.