Resumo:Expõe reflexões sobre a faculdade que possui o legislador colombiano para indicar quais condutas podem ser consideradas como delito político conexo, com o fim de determinar a participação na política. É um tema de muita atualidade na Colômbia, em razão não apenas de estar sendo analisado pela Corte Constitucional por ocasião de uma ação de inconstitucionalidadecontra o art. 3 do Ato legislativo nº 1, de 2012, como também porque será objeto de regulação pelo congresso da República por meio de lei estatuária. Busca regular o Marco jurídico para a paz, criado para respaldar juridicamente o atual processo de paz entre o governo e as guerrilhas (diálogo de paz de Havana - Cuba).
Sumário:Liberdade do legislador para definir o delito político -- Participação política e suspensão de direitos políticos -- A tradição constitucional da busca da paz e do delito político.