Sumário:Do entendimento a respeito do alcance da súmula 456 do STF : Possibilidade de conhecimento de matéria de fato nos recursos excepcionais. Ausência de completa descrição dos fatos na decisão recorrida. Da possibilidade de conhecimento de matérias de ordem pública. Iura novit curia. Possibilidade de conhecimento de outros fundamentos.