Resumo:Discorre acerca da relativização da Súmula nº 695, do Supremo Tribunal Federal, pelo próprio guardião da Constituição Federal. Nada obstante se vede o manejo de habeas corpus para casos em que não há risco concreto ou potencial à liberdade de locomoção (o próprio conteúdo sumular em análise faz isso, ao afirmar ser inadmissível o "writ" quando extinta a pena privativa de liberdade), há de se analisar caso em que houve a superação deste entendimento para hipótese de efeitos secundários da condenação, bem como os desdobramentos de tal decisão.