Resumo:As respostas jurídicas da modernidade, hauridas da interpretação jurídica lógico-dedutiva, exegética, já não mais atendem às demandas do complexo cenário contemporâneo. No âmbito das relações privadas, percebem-se mudanças significativas a partir do advento do Código civil de 2002 com a introdução de técnicas legislativas a proporcionar necessária e salutar abertura sistemática. Entretanto, tais modificações em descompasso com a adoção de uma nova metodologia a permear a interpretação jurídica não serão capazes, per se, de realizar o direito e proteger a pessoa in concreto.
Sumário:Código civil na sua gênese -- O Código civil na sua estrutura -- O Código civil nos seus fundamentos -- Princípios. Cláusulas gerais. Conceitos indeterminados -- Código civil e interpretação jurídica.