Resumo:"Análise da Resolução CNPC nº 11/2013, a nova norma que regula a retirada de patrocínio nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, com ênfase em seus aspectos econômico-financeiros e atuariais. Apresenta-se uma breve fundamentação constitucional e legal da retirada de patrocínio, destacando-se a preocupação do legislador quanto à solvência econômico-financeira e atuarial dos planos de benefícios. Comenta-se a regulamentação anterior da Resolução CPC nº 06/1988, destacando-se que essa norma já não atendia às demandas atuais do sistema de previdência complementar. Mostram-se os principais pontos da nova regulação relacionados a aspectos econômico-financeiros e atuariais, enfatizando-se os seus reflexos nos direitos dos participantes e assistidos e nos compromissos do patrocinador que se retira. Comentam-se as diversas opções oferecidas aos participantes e assistidos do plano por ocasião do processo de retirada de patrocínio, apontando as suas diferenças em relação à norma anterior. Enfatiza-se a alternativa do plano instituído por opção, mostrando-se as suas pré-condições e ressaltando-se a possibilidade de instituição de fundo de sobrevivência para garantia do pagamento de benefício vitalício para os participantes mais longevos. Descrevem-se outras disposições pertinentes da norma. Conclui-se pela conveniência da nova regulação, destacando-se a sua importância para o desenvolvimento do regime fechado de previdência complementar".
Sumário:Fundamentação constitucional e legal da retirada de patrocínio -- A regulamentação anterior: Resolução CPC nº 06/1988 -- A nova regulamentação: Resolução CNPC nº 11/2013 -- Precificação dos ativos financeiros do plano -- Avaliação atuarial de retirada -- Individualização da reserva matemática dos participantes e assistidos -- Apuração e tratamento da insuficiência ou do excedente patrimonial do plano de benefícios -- Tratamento do excedente patrimonial -- Tratamento da insuficiência patrimonial -- Apuração da reserva matemática individual final -- Opções oferecidas aos participantes e assistidos do plano por ocasião da retirada de patrocínio -- Transferência para outro plano de benefícios de caráter previdenciário -- Recebimento dos recursos em parcela única -- Combinação de opções -- Plano instituído por opção -- Fundo de sobrevivência -- Outras disposições -- Custeio das despesas administrativas relativas ao processo de retirada -- Dívidas do patrocinador e dos participantes -- Tratamento do exigível contingencial.