Resumo:"No cerne do neoconstitucionalismo subsiste nova concepção concernente à relação entre o Direito e a Moral decorrente, entre outras razões, de uma proposta filosófica pós-positivista do direito. Se no passado, sobretudo anterior à Segunda Guerra Mundial, prevalecia o imperialismo da lei, com toda sua indiferença aos postulados morais e jusnaturais, sob o pretexto da lei conter em seu âmago o esperado conteúdo ético; no presente, a aplicação da lei (regra) pressupõe sua concatenação com os princípios e valores necessários à conservação da sua validade e constitucionalidade. O pós-positivismo reescreve as conexões entre o Direito e a Moral, de maneira a provocar uma nova ciência jurídica preocupada, precipuamente, com a justiça e com a ética, enquanto valores universais".