Resumo:Analisa as restrições de conteúdo à liberdade de expressão quando esta se aproxima do discurso do ódio. Nessa perspectiva, visa-se a responder à seguinte questão: qual é a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro em casos que envolvem o conflito entre liberdade de expressão e discurso do ódio? Aborda-se a liberdade de expressão, delimitando seu significado, conteúdo e propósito. Aponta-se o discurso do ódio como elemento inibidor da liberdade de expressão por ofender os membros das minorias tradicionalmente discriminadas, que estão em inferioridade numérica ou em situação de subordinação cultural, socioeconômica ou política. Discute-se alguns aspectos dos modelos norte-americano (liberdade negativa) e alemão (liberdade positiva), para mostrar que culturas diversas aportam soluções jurídicas diferentes. Conclui-se que há uma aproximação do posicionamento brasileiro com a doutrina germânica, a partir da análise de casos emblemáticos como o do editor Siegfried Ellwanger (2003) e da Escola de Samba Unidos do Viradouro (2008).