Resumo:Aborda o dispositivo infraconstitucional insculpido no art. 10, § 2º, da Lei n. 9.263/96, o qual veda à mulher hígida a realização de sua esterilização voluntária não terapêutica, pela via da laqueadura tubária em parto cesariano do seu primeiro ou segundo filho. Registra que a legislação pátria daí decorrente exige desta mulher um segundo procedimento invasivo e cruento, a se realizar, pelo menos, 42 dias após o parto. Busca, através do estudo teórico, na doutrina e jurisprudência abalizada, sob o suporte do método exegético jurídico, tecer uma análise sistemática dos ditames constitucionais que gravitam em torno da legislação vigente e tendentes a obstaculizar o procedimento laqueador justamente no momento em que ele é fisiológica e tecnicamente mais oportuno. Depreende que é flagrante a (in)constitucionalidade do dispositivo infraconstitucional que veda a laqueadura em parto cesariano, posto importar em ofensa aos princípios constitucionais da liberdade e do livre planejamento familiar acarretando instabilidade ao sistema jurídico, na medida em que retira da mulher a possibilidade de escolher o seu próprio destino, mas, ferindo o regime estatal de tutela à dignidade humana.
Sumário:O impeditivo infraconstitucional -- A realização do procedimento médico e a desconformidade com a legislação infraconstitucional -- O respeito à legislação vigente e as vias democráticas do ativismo judicial -- Perspectivas da concretização do direito ao livre planejamento familiar em oposição à norma infraconstitucional.