Resumo:"O presente estudo fará a análise da "virada jurisprudencial" do Supremo Tribunal Federal a respeito da função do Advogado-Geral da União nas Ações Direta de Inconstitucionalidade (função de defesa da norma impugnada, prevista no § 3º do artigo 103 da CF/1988). Originalmente obrigado à defesa irrestrita de todas as normas, o AGU passou a ter reconhecida a possiblidade de manifestação mais flexível em casos extremos. Serão examinados os discursos dos ministros da Suprema Corte e os diferentes contextos que justificaram a substancial mudança no sentido do § 3º do artigo 103 da CF/1988.\U+00a0\ E essa análise será especialmente útil para demonstrar a necessidade de mudança também na atuação dos advogados públicos em geral, em sua função de defesa do interesse público."