Resumo:"Este artigo objetiva demonstrar o caráter autoexecutável da norma veiculada na Emenda constitucional nº 88/2015, asseverando-se a inaptidão de exigência de regra complementar ao comando estabelecido, salvo se de caráter relativo restringível.\U+00a0\Na análise apresentada, os direitos sociais foram considerados integrantes do rol dos direitos fundamentais, consoante jurisprudência firmada, concluindo-se pela aplicação da regra de aposentadoria aos setenta e cinco anos, de imediato, a todos os servidores integrantes de regimes próprios de servidores públicos. Fez-se, por fim, breve análise dos projetos de lei apresentados para complementação da regra aprovada, evidenciando-se a inadequação dos textos propostos."