Resumo:Analisa a Lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, e critica a responsabilidade solidária atribuída a sociedades controladoras, controladas, coligadas e consorciadas por atos de corrupção praticados por entidades pertencentes ao seu grupo econômico. Traça-se de um paralelo com a lei anticorrupção dos Estados Unidos da América, o U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 e com a jurisprudência norte-americana, em especial no que diz respeito à extensão a terceiros da responsabilidade por atos de corrupção. Ao final, apresentam-se sugestões de lege ferenda para se atribuir a responsabilidade subjetiva, com inversão do ônus da prova e sem solidariedade, para empresas pertencentes ao grupo econômico.