Resumo:"A sociedade, ao transportar a leitura econômica neoclássica da empresa para o Direito, inaugurou um conceito de empresário profissional, supostamente capaz de albergar na organização de sua atividade econômica todas as informações que interagem no mercado. Contudo, na lógica econômica da racionalidade limitada, a exploração econômica da oportunidade privada, que incita o empreendedor a organizar a empresa, traz consigo a necessária análise de quais riscos devem ser mitigados e quais devem ser assumidos. Tal consideração estratégica não é possível de ser feita sem o instrumental do Direito. Isto porque a atividade econômica pode ser organizada por meio de diferentes estruturas jurídicas contratuais, cabendo à gestão jurídica identificar os pontos positivos destas estruturas aos fins econômicos almejados, bem como a forma como tais estruturas compatibilizam a regulação externa do Direito com a autorregulação interna da empresa. Nesta esteira, a Nova Economia Institucional, em específico, sua teorização da Economia dos Custos de Transação, possibilita uma visão interna e analítica da empresa, uma vez que se ocupa de questionar quais os diferentes componentes (jurídicos, econômicos e organizacionais) que a formam. Assim, a gestão estratégica do risco legal é uma aplicação da própria Economia dos Custos de Transação, pois o jurídico e o econômico são permeáveis e indissociáveis quando se trata de empresa. Tal interação, economicamente eficiente, é o objeto da gestão estratégica do risco legal, que, por sua vez, reconhece nos programas de compliance um importante vetor para a integração realista e operacionalizável da empresa ao Direito".
Sumário:Gestão de risco legal e sua percepção estratégica em favor da empresa -- A evolução do pensamento econômico acerca da empresa e sua influência para a gestão do risco legal -- A Nova Economia Institucional e sua importância para a gestão estratégica do risco legal -- Compliance como plataforma para Gestão Estratégica do Risco Legal.