Tipo
Artigo de revista
Título
O dies a quo para a incidência de juros de mora na reparação por dano moral
Data
2014
Ementa

Resumo:Envolve reflexões sobre a natureza jurídica da mora nas responsabilidades civis por dano moral de natureza pura, ou seja, in re ipsa, resultante da prática de ato ilícito e da aplicação dos juros de mora no valor arbitrado a título de compensação à vítima pelo dano sofrido, havendo divergência quanto ao dies a quo para sua incidência. Impõe, em razão da relevância da matéria, reflexão sobre inadimplemento absoluto e seus efeitos, bem como uma leitura mais atenta do texto do art. 407 do CC/2002, que tem sido fonte de interpretação para a aplicação dos referidos juros a partir do arbitramento do valor para a compensação, em sentença judicial ou acórdão. Justifica a escolha do tema em face à grave insegurança jurídica sobre a matéria em razão de decisões que consideram o dies a quo para incidência dos juros de mora nas reparações por danos morais provenientes de prática de ato ilícito, a dará do ajuizamento, a dará da citação, a data do arbitramento na sentença judicial ou de sua publicação e, até mesmo, do acórdão.

Sumário:Uma primeira reflexão: inquietude -- Uma segunda reflexão: natureza jurídica do dano moral -- Uma terceira reflexão: natureza jurídica do instituto da mora na prática de ato ilícito e o dies a quo para sua incidência.

Classificação (CDDir)
342.153
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Outras fontes de obrigações além dos contratos. Obrigações legais. Quase-contratos. Quase-delitos. Atos ilícitos. Delitos considerados do ponto de vista civil [ 342.15 ]
»»» Atos ilícitos e danosos em particular. Delitos [ 342.153 ]

Publicação: Texto - Português

 
2014
Jurisprudência mineira / Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
   Imprenta: Belo Horizonte, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1950.
   Descrição Física: 213 v.
   Referência: v. 65, n. 208, p. 34–41, jan./mar., 2014.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

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