Resumo:"Este artigo pretende discutir as relações entre direito, violência e revolução a partir da premissa de que o dado característico da experiência jurídica é a sua efetividade, ou seja, o fato de se impor ou não, com o que o direito passa a ser entendido como estrutura monopolizadora da violência. Para tanto, é feita uma leitura da Teoria pura do direito de Hans Kelsen sob a chave interpretativa das teorias da violência. De maneira a confirmar tal entendimento, francamente minoritário nos estudos kelsenianos, é analisado o parecer que Kelsen ofereceu à Assembleia Nacional Constituinte Brasileira em 1933, no contexto da revolução de 1930 que levou Getúlio Vargas ao poder. Além de apresentar na íntegra esse raro documento, o presente trabalho o analisa pormenorizadamente com o objetivo de demonstrar a tese central que, ao que me parece, caracteriza a teoria jurídica kelseniana, segundo a qual é impossível dissociar direito e violência, o que se torna especialmente claro em momentos revolucionários."