Resumo:A Teoria do direito nos aponta a superação de um sistema lógico-dedutivo, baseado no dogma da subsunção, para um paradigma jurídico discursivo, que incorpora a moral e entende o processo como espaço indispensável à efetivação do direito, por possibilitar a construção democrática de argumentos. Nessa esteira, o Novo Código de processo civil brasileiro, prestes à aprovação pelo Congresso Nacional, apresenta reformulação de todo o sistema processual, inclusive, com a introdução de um capítulo para a regulamentação de um sistema de precedentes judiciais. Pensar esse sistema de precedentes na concepção jurídica atual e procurar delimitar possíveis limites à preservação da racionalidade da decisão judicial é o que se procura fazer no trabalho que se segue. Os conceitos de auditório universal, pretensão de correção e consenso são trabalhados como possíveis balizas da decisão judicial. Conclui-se pela importância da oficialização do sistema de precedente judicial para a celeridade da justiça e resguardo da segurança, igualdade e previsibilidade das decisões judiciais.
Sumário:O Novo Código de processo civil -- Precedente: distinções e conceitos fundamentais (ratio decidendi e obter dictum) -- O sistema de precedente judicial no NCPC: qual racionalidade?