Resumo:Ao investigar as origens do não cabimento de honorários sucumbenciais e a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da proibição de sua fixação pela Lei nº 12.016/2009, prospectou-se qual será o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4.296. Para tanto, a pesquisa foi desenvolvida por meio de abordagem qualitativa, com o emprego da técnica bibliográfica e a exploração de fontes em livros, artigos científicos, textos legais e jurisprudência da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
Sumário:O posicionamento doutrinário acerca da fixação de honorários advocatícios sucumbenciais nas ações de mandado de segurança -- A discussão sobre o tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.296 -- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema -- Prospectando-se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal na ADIN nº 4.296.