Resumo:Trata da prisão preventiva com instrumento para a tutela da violência doméstica e familiar contra a mulher. Aborda as aparentes antinomias existentes entre os dispositivos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e o sistema geral de segregação provisória estruturado no Código de processo penal brasileiro, notadamente após a reforma realizada pela Lei nº 12.403/2011. Propõe uma releitura de seus pressupostos, fundamentos e requisitos. Utiliza a ideia de igualdade como não dominação/submissão e a teoria dos direitos fundamentais de Alexy como fundamentos para a construção de um microssistema específico, adaptado ao contexto de desigualdade estrutural e sistemática a que estão submetidas as mulheres. Sugere a criação de um novo paradigma de cautelaridade, preservando, assim, a proporcionalidade da medida excepcional.
Sumário:O sistema geral de privação da liberdade individual e sua aplicação no contexto da violência contra a mulher -- A incompatibilidade existente entre a Lei nº 12.403/2011 e o microssitema da Lei Maria da Penha: a lacuna sistêmica que se fundamenta e decorre da proporcionalidade -- A necessidade de um fundamento específico para prisão preventiva, destinado a tutelar a eficácia das medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha.