Sumário:Origens, criação e fundamentos do direito internacional do trabalho -- Finalidade e objeto do direito internacional do trabalho -- Princípios do direito internacional do trabalho -- Princípios gerais do direito internacional público: princípio da independência e da igualdade jurídica. Princípio do cumprimento dos compromissos assumidos pelos estados de boa-fé. Princípio da segurança coletiva internacional e da manutenção da paz. Princípio da proibição da ameaça ou do recurso à força. Princípio do emprego lícito da força na esfera internacional. Princípio da obrigação de cooperação internacional. Princípio da não ingerência nas matérias exclusivas dos estados -- Princípios fundamentais do direito internacional do trabalho: o trabalho não é uma mercadoria. A liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto. A penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral. A luta contra a carência, em qualquer nação, deve ser conduzida com infatigável energia e por um esforço internacional contínuo e conjugado, no qual os representantes dos empregadores e dos empregados discutam, em igualdade, com os dos governos e tomem com eles decisões de caráter democrático, visando ao bem comum -- Conceito e autonomia -- A súmula nº 207 do TST: a aplicação do princípio da norma mais favorável ao trabalhador.